Descentralização e Comando único

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com a diretriz da Descentralização, com direção única em cada esfera de governo, conforme a , regulamentada pelas e implementada pelas .

As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde (A série: Pactos pela Vida, em Defesa dos SUS e de Gestão), instituídas pela , de 22 de fevereiro de 2006, alteram várias dimensões do funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS, necessitando de normatizações específicas para sua regulamentação. Este Pacto apresenta mudanças significativas para a execução do sistema público de saúde brasileiro, dentre as quais ressaltamos, a substituição do processo de habilitação pela adesão solidária aos Termos de Compromisso de Gestão (TCG); a Regionalização solidária e cooperativa como eixo estruturante do processo de Descentralização; a Integração das várias formas de repasse dos recursos federais; e a Unificação dos vários pactos até então existentes.

As Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão foi regulamenta da pela , de 30 de março de 2006, orientando a implantação através do TCG, que é a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade. Esta forma de compromisso substituiu o processo de habilitação, instituídos pelas Normas Operacionais, e exigia a declaração da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Comando Único, documento que explicitava a gestão dos estabelecimentos de saúde situados no território municipal.

Em 2011, o define o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) como um acordo de colaboração firmado entre entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde, tendo como objeto a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários, substituindo o TCG. Esta modalidade não chegou a ser implantada, ficando apenas em algumas experiências pontuais.

Com o andamento do processo e o pouco avanço na assinatura do COAP, a , de 30 de março de 2021, que consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Saúde (SUS), trata no seu artigo 20º, “a descentralização da gestão dos prestadores de serviços públicos ou privados, contratados ou conveniados, deve ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou na Comissão Intergestores Regional (CIR)”.

No momento atual (2021), o teto financeiro federal da assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados contém os tetos financeiros de todos os seus municípios. Entretanto, se houver decisão da CIB expressa em Resolução como assunção do Comando Único, o município receberá os recursos financeiros, pactuados na PPI, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, ofertará e contratualizará as ações e serviços de saúde em seu território. Para os municípios que não detém esta forma de comando, a Secretaria Estadual de Saúde se responsabilizará pela oferta e contratualização das ações e serviços em seu território.

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