Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde Média e Alta Complexidade (PPIMAC)

A cria o Sistema Único de Saúde (SUS) definido como um sistema composto de um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por instituições públicas dos três níveis de governo, e complementado pelo setor privado quando contratualizado. Em seu Art. 198, Parágrafo primeiro, descreve que “[...] será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.”

A proposta de financiamento tripartite para o SUS envolvendo recursos financeiros oriundos das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) nos últimos 32 anos tem suscitado mudanças na legislação visando nortear a geração de receita para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde.

A (EC 29) determinou a vinculação e estabeleceu a base de cálculo e os percentuais mínimos de recursos orçamentários que a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde.

Por outro lado, a , regulamenta a EC 29 definindo não só o que são considerados gastos com ações e serviços públicos de saúde, mas também o que não pode ser considerados sob esta rubrica. Esta lei determina que o repasse dos recursos entre as esferas de governo deve seguir os critérios de rateio e ser transferido, fundo a fundo, de forma direta e automática de maneira global em duas categorias econômicas: custeio e investimento.

Em 2016, a conhecida como a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, alterou a Constituição brasileira de 1988 para instituir o Novo Regime Fiscal. Após a Emenda Constitucional no 95 os investimentos em saúde e educação ficarão congelados até 2036.

A partir da criação do SUS, o repasse dos recursos financeiros da esfera federal para estados e municípios é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Saúde, sob gestão do Ministério da Saúde que após negociação com os órgãos colegiados define o montante do Teto Financeiro que cabe a cada ente subnacional. Para tanto, foram editadas .

O processo de Programação Pactuada Integrada (PPI) foi instituído a partir de indicando a negociação, coordenada pelo estado, entre gestores dos sistemas de saúde estadual e municipal, que, em consonância com o processo de planejamento em saúde definem e quantificam as ações e serviços de saúde para a população residente em cada território, ou referenciada de outros municípios. Com o passar dos anos os conteúdos e critérios desta forma de programação foram sendo modificados por .

Atualmente os recursos de custeio da esfera federal, destinados às ações e serviços de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, que configuram “O Limite Financeiro da Assistência Média e Alta Complexidade (TETO PPI/MAC)”, como o nome sugere, expressa o limite de recursos financeiros proveniente da União definido de forma tripartite e gerenciados por estados e municípios cujo valor é definido com base na PPI. O teto financeiro federal dos estados contém os tetos financeiros de todos os municípios, habilitados ou não em qualquer uma das formas de gestão.

As formas de gestão definem se o município recebe os recursos financeiros federais, pactuados na PPI, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, oferta e contratualiza os serviços de saúde em seu território - Comando Único - ou se os recursos financeiros federais são transferidos para o Fundo Estadual de Saúde que se responsabiliza pela oferta e contratualização dos serviços no município.

Na Bahia, o processo de pactuação entre gestores se concretizou em 2003, tendo a PPI/MAC da Assistência à Saúde do estado aprovada através da e validada pela , habilitando o estado na Gestão Plena do Sistema Estadual.

No ano de 2010, uma nova pactuação na CIT redefine as , levando a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) a conduzir discussões de forma regionalizada em todo território baiano, resultando em uma nova PPI/MAC aprovada através da e publicada . Após esta PPI/MAC, novos conteúdos para distribuição de recursos financeiros federais tem sido objeto de portarias ministeriais alterando os valores dos tetos financeiros, repassados para os fundos municipais e estadual.

Finalmente, desde o ano de 2019, o estado da Bahia está executando a PPI/MAC como produto de uma repactuação com os 417 municípios baianos, considerando os mesmos parâmetros da PPI/MAC 2010 e série histórica de produção ambulatorial e hospitalar. Para a formalização foram publicadas as e .

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