
O que preciso saber
para assumir o Comando Único
A contratualização dos serviços e ações para assistência à saúde nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), de Média e Alta Complexidade (MAC), no território é de responsabilidade do gestor que possui o comando das ações e serviços:
- Gestão Municipal (GM): O recurso federal de MAC é repassado do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS), desta forma, o gestor municipal tem o comando dos EAS em seu território e, consequentemente, deve disponibilizar/contratualizar os serviços e ações para assistência de MAC à população própria e referenciada;
- Gestão Estadual (GE): O recurso federal de MAC é repassado do FNS para o Fundo Estadual de Saúde (Fesba), desta forma os EAS localizadas no território do município estão sob comando da Secretaria Estadual da Saúde da Bahia (Sesab), sendo esta, responsável pela disponibilização/contratualização dos serviços e ações para assistência de MAC à população própria e referenciada.
Importante observar que é de responsabilidade do gestor municipal compreender como são contratados os serviços em seu território, independentemente dos EAS estarem sob GE ou GM.
Orientações para a assunção do Comando Único dos EAS no território:
1º - Acompanhar o teto financeiro federal de MAC do seu município e os valores repassados pela União, do FNS para o gestor dos EAS no seu território, através do Observatório Baiano de Regionalização (OBR), no site: obr.saude.ba.gov.br -> PPI -> Teto MAC -> Recurso para o município. Para maiores informações sugere-se a leitura do Manual de Repactuação 2017 e do Manual de utilização do site – PPI online, em Arquivos;
2º - Acompanhar os EAS em seu território que recebem o recurso financeiro federal da PPIMAC através da(s) Ficha(s) de Programação Orçamentária (FPO), credenciamentos, contratos, entre outros. Estando os EAS sob GE, o município deverá entrar em contato com a Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação da Atenção à Saúde (Suregs), Diretoria de Controle (Dicon)/ Núcleo de Contratualização (Nucon), responsável na Sesab;
3º - Estando o gestor interessado em assumir a gestão de MAC dos EAS no seu território, deverá seguir o fluxo para solicitação, pelos municípios do Estado, do Comando Único das ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar de MAC, conforme ;
4º - Sugere-se que o gestor municipal faça as suas análises, avaliações, comparações e considerações para a tomada de decisão; e
5º - Concluídas as etapas sinalizadas na Resolução, a solicitação segue para a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/BA) para homologação e posterior envio ao Ministério da Saúde para alteração do Fundo de Saúde ao qual o recurso financeiro federal será repassado, passando os EAS no território para a GM.