Comissão Intergestores Regional (CIR)

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem como pressuposto um processo de planejamento ascendente e integrado para formulação de políticas e programas de saúde. Para a gestão da implantação e manutenção das ações e serviços planejados foram criados espaços da gestão compartilhada denominados de Comissões Intergestores.

Como foros de negociação e deliberação, sobre aspectos operacionais do SUS, a conformação das comissões foi inicialmente composta de : Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Estas comissões são essenciais para sustentação da gestão compartilhada, onde se manifestam diferentes interesses de distintos atores sociais, expressando relações de poder no âmbito da articulação interfederativa. Como espaço privilegiado de governança possibilita o alcance de bons resultados para melhorar a saúde da população.

No âmbito regional, a pactuação e negociação entre os gestores devem estar orientadas pela busca de relações solidárias e cooperativas, no que diz respeito à organização das ações e serviços de saúde em rede. Para tanto, em 2004, como espaço de gestão compartilhada, o estado da Bahia cria a CIB Macrorregional (CIBM) através da

Quando foi proposto o no SUS (Portaria GM/MS nº 399/2006) teve a indicação de criar os Colegiados de Gestão Microrregional – CGMR acompanhando a divisão territorial do Plano Diretor de Regionalização nos estados e Distrito Federal. No estado da Bahia as CIBM foram substituídas por Colegiados de Gestão Microrregionais (CGMR) através da cria trinta Colegiados acompanhando as Microrregiões de Saúde: Salvador, Camaçari, Cruz das Almas, Santo Antônio de Jesus, Alagoinhas, Ribeira do Pombal, Feira de Santana, Ipirá, Serrinha, Itaberaba, Seabra, Itabuna, Valença, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, Itapetinga, Brumado, Guanambi, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Ibotirama, Jacobina, Irecê, Juazeiro, Senhor do Bonfim, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas, Porto Seguro e Santa Maria da Vitória.

Em 2011, o , reitera as duas composições já existentes, define como pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, e cria a Comissão Intergestores Regional (CIR) vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB, em substituição ao CGMR,através da , que também aprova o desenho territorial.

Para adequar as ações da CIB/BA, como novo espaço colegiado, a aprova o Regimento Interno, incluindo as CIR e definindo sua composição com: 03 representantes da Secretaria Estadual da Saúde (SESAB) e todos os Secretários (as) Municipais de Saúde da Região. Outro aspecto abordado foi a coordenação ser inicialmente exercida por um representante da esfera municipal, eleito entre seus pares, e a coordenação adjunta ser assumida pelo Coordenador do Núcleo Regional da Saúde (NRS). Esta situação deveria ser alternada a cada ano, trocando a posição de coordenação e coordenação adjunta, entre os representantes das esferas estadual e municipais.

Em 2015, a aprova um novo Regimento Interno da CIB e das CIRs, em seguida, a substitui a alternação na coordenação, passando a ser assumida apenas pelo representante da esfera municipal. Contudo no ano de 2017, a , aprova a revogação da Resolução CIB/BA nº. 180/2015, voltando a alternação da coordenação das CIRs.

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